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A Lei n° 8.846/94 sobre o assunto: "Art. 1° A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação." 1° O disposto neste artigo também alcança:(...) b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

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