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01 - CONCEITOS
1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Emissor - NFSe?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Emissor – NFSe é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal do Emissor, com o objetivo de registrar eletronicamente as prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

A NFSe não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.
1.02. O que é Nota Fiscal de Serviços Convencional?
É a nota fiscal de serviços emitida mediante prévia Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Administração Tributária Municipal. Exemplo: notas fiscais de serviços emitidas em talonário ou formulário contínuo.
1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?
a) Para os contribuintes que possuem regime de emissão online da NFSe, é o documento que deverá ser usado no eventual impedimento de sua emissão online (problema de conexão com internet, por exemplo).

b) Para os aqueles que possuem regime de emissão em lote da NFSe, o contribuinte deverá emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar a conversão desses RPS em NFSe mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal do Emissor, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.
1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Emissor (NFSe) e Nota Fiscal Paulista?
A NFSe do Município do Emissor é emitida por prestadores de serviços. Exemplos: escolas, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros.

A NFSe não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.
02 - CREDENCIAMENTO
2.01. O que é Credenciamento?
É a autorização concedida pela Prefeitura Municipal do Emissor aos prestadores de serviços para ingresso ao sistema da NFSe. Por meio dele, o contribuinte receberá uma senha para uso do sistema.
2.02. Quando devo realizar solicitação de credenciamento?
O credenciamento deve ser efetuado de acordo com o cronograma de ingresso constante da Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009. O contribuinte poderá efetuar seu credenciamento a partir do dia 1º do mês anterior ao previsto para o seu ingresso (data sujeita a mudanças).
2.03. Quem deve solicitar o Credenciamento?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009.
2.04. Como efetuar o Credenciamento?
a) acessar o link Credenciamento na página da NFSe na internet;
b) clicar na opção Cadastro de Prestador de Serviços;
c) preencher e imprimir o formulário. Ao final dessa etapa será gerado um protocolo com número de identificação. O responsável legal deverá assinar o formulário e reconhecer firma de sua assinatura em cartório;
d) entregar o formulário nas condições acima no posto de atendimento Porta Aberta, localizado no Paço Municipal na Avenida Anchieta nº 200, Centro, Emissor/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Ao final do credenciamento, a senha de acesso ao sistema da NFSe será enviada para o e-mail do responsável legal.
2.05. Qual documento deve se anexado ao protocolo de solicitação de Credenciamento?
Além do formulário de credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

via original do CPF e de Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) do prestador de serviço com poderes de representação, conforme indicado nos atos constitutivos da pessoa jurídica;
via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de Documento de Identidade do outorgado;
em caso de substabelecimento de mandato, apresentar via original ou cópia autêntica do instrumento correspondente.
d) Em caso de substabelecimento de mandato, apresentar via original ou cópia autêntica do instrumento correspondente.
Obs: Alternativamente o representante legal poderá encaminhar ao atendimento o protocolo de solicitação com firma reconhecida.
2.06. Se o talonário impresso de notas fiscais de serviços que utilizo for referente a documento conjugado. O que devo fazer?
O uso fica restrito às operações de comercialização de produtos. Toda prestação de serviço deverá ser acobertada pela NFSe.
03 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e
3.01. Como é emitida a NFSe?
A NFSe somente pode ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município do Emissor, mediante a utilização da Senha Web, fornecida após o credenciamento no sistema. No impedimento de emissão online da NFSe, os Recibos Provisórios de Serviços - RPS enviados deverão ser convertidos em NFSe.
Os contribuinte que possuem regime de emissão em lote da NFSe deverão emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar aconversão desses RPS em NFSe mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal do Emissor, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.
3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe?
No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe.
3.03.É obrigatória a emissão de NFSe online?
Sim. Somente os contribuintes previamente autorizados por regime especial poderão emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS a cada prestação de serviços, devendo, efetuar a sua conversão por NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos RPS emitidos.
3.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFSe?
A NFSe poderá ser impressa em uma única via, a pedido do tomador do serviço. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
3.05. A NFSe pode ser enviada por e-mail ao tomador de serviços?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que solicitado.
3.06. A NFSe tem numeração sequencial específica?
Sim. O número da NFSe será gerado pelo sistema, a partir do número 1 (um), em ordem sequencial.
3.07. Até quando é possível consultar a NFSe, após sua emissão?
Todas as NFSe emitidas estão disponíveis para consulta por prazo indeterminado. A consulta não expira.
3.08. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:

1. Cancelamento da NFS-e com ISS ainda não pago:
1.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.
1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos
Dados incorretos do tomador dos serviços pessoa jurídica estabelecida no Município do Emissor não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. O tomador de serviços deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema ISS Digital.
2. Cancelamento de NFS-e com ISS já pago: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada mediante processo administrativo a ser protocolado na Prefeitura Municipal do Emissor.
3.09. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída.
3.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
3.11. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim. Os tributos federais poderão ser discriminados em campos específicos da NFS-e Emissor. O contribuinte pode ainda relatar alguma especificidade do serviço prestado no campo destinado à discriminação dos serviços, que é de livre preenchimento.
3.12. Considerado o cronograma de ingresso, quem estiver obrigado à utilização de NFS-e Emissor deverá requerer autorização (credenciamento) para sua emissão?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
3.13. Como fazer o credenciamento para emissão de NFS-e?
1) No Portal da NFS-e Emissor na internet, no endereço http://nfse.Emissor.sp.gov.br/, clique na opção “Credenciamento” para solicitar senha que permite o acesso a áreas restritas dessa página.
2) Após o preenchimento, providencie os documentos a serem entregues e dirija-se ao local indicado para a entrega.
3) Após o deferimento de sua solicitação pela Administração Tributária Municipal, será enviado no e-mail indicado na solicitação a senha para que o prestador possa realizar o login e iniciar o processo de emissão de NFS-e Emissor.
3.14. A NFS-e Emissor poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que a empresa esteja cadastrada como prestadora de serviços. Portanto, o sistema não permite o apontamento de mais de uma CNAE numa mesma NFS-e Emissor.
3.15. Como alterar a data de emissão da NFS-e Emissor quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?
O sistema não permite esta operação.
3.16. Como emitir NFS-e Emissor para tomador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro país?
No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:
- Não informe o nº do CNPJ;
- No campo destinado a UF informe EX;
- No campo destinado a cidade informe o país relativo;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
3.17. Emiti uma NFS-e Emissor com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
Não. A NFS-e Emissor pode ser cancelada ou substituída, conforme o caso.
3.18. Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e Emissor?
Os dados cadastrais de um tomador de serviços, seja pessoa jurídica ou física, podem ser bloqueados para edição de acordo com a opção do Tomador no momento de seu cadastramento no sistema. O desbloqueio dos dados só poderá ser feito pelo próprio tomador.
3.19. Acessei o sistema da NFS-e Emissor, mas a opção para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e Emissor não estará disponível nas seguintes situações:
- Usuário não realizou o credenciamento para dar início a emissão de NFS-e Emissor;
- Usuário tentando emitir NFS-e Emissor antes da data determinada para seu ingresso no sistema.
3.20. Estou enquadrado no Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06. Por que ao emitir NFS-e Emissor é solicitada a alíquota do ISSQN?
Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, é necessária configure o sistema informando a alíquota do seu enquadramento no Simples Nacional. Ressalta-se que a alíquota deve ser atualizada no caso do prestador de serviços ter alterado a faixa de recolhimento no Simples Nacional.
3.21. O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e Emissor. Como alterar?
Caso verifique que seu regime de tributação esteja incorreto, procure o setor de cadastro da Prefeitura, a fim de realizar alteração cadastral.
3.22. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário quiser. Para isso, acesse a página da NFS-e Emissor na internet.
04 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
4.01. O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS?
Existem 2 tipos: a) sistema NFS-e Emissor online: o RPS contingência é utilizado no caso de o contribuinte vir a ter problemas de conexão com a internet, sendo ele obrigado a emitir o RPS pelo sistema do ISS Digital para cada prestação de serviço efetuada, devendo ser enviada ao sistema para conversão em NFS-e Emissor no prazo estipulado na legislação; b) sistema NFS-e Emissor – RPS em lote: o RPS é emitido para cada prestação de serviço e, diariamente, ser enviado para o sistema para sua conversão em NFS-e Emissor.
4.02. Como gerar o RPS contingência?
O RPS contingência deverá ser emitido pelo sistema do ISS Digital, contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e.
4.03. O RPS contingência deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
Não. O RPS deve ser emitido no sistema do ISS Digital contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF).
4.04. O RPS contingência deve ter numeração sequencial específica?
Sim. O RPS contingência é numerado em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um).
4.05. O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas deverão ser inutilizadas a aprtior da data de ingresso do contribuinte no sistema da NFS-e Emissor.
4.06. É necessário substituir o RPS por NFS-e?
Sim. Os RPS contingência deverão ser convertidos em NFS-e Emissor no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua emissão. Os RPS em lote deverão ser convertidos diariamente em NFS-e Emissor. O não cumprimento dessa determinação fica sujeito às penalidades da legislação.
4.07. Qual o prazo para substituir o RPS por NFS-e Emissor?
Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o 5º (quinto) dia subsequente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não sendo postergado em nenhuma hipótese.
4.08. Qual o prazo para a conversão do RPS em NFS-e Emissor?
Os RPS deverão ser convertidos em NFS-e Emissor até o 5º (quinto) dia subseqüente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
4.09. O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e Emissor?
A não-conversão do em NFS-e Emissor equipara-se a não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
4.10. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e Emissor?
A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e Emissor sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
4.11. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e Emissor?
O RPS cancelado deverá ser normalmente transmitido para sua conversão em NFS-e Emissor cancelada.
4.12. Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NFS-e Emissor?
Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e Emissor informe o fato ao Fisco Municipal.
4.13. O que é a conversão de RPS?
O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e Emissor. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e Emissor. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.
05 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e Emissor
5.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e Emissor?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela do cronograma de ingresso anexo na Portaria DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e todos os prestadores de serviços que exerção qualquer atividade constante da Portaria DRM/SMF Nº 001 de 01 de fevereiro de 2010.
5.02. A partir de quando a emissão de NFS-e Emissor é obrigatória?
A NFS-e Emissor deverá ser emitida a partir da data do cronograma de ingresso anexo nas Portarias DRM/SMF Nº 001, de 16 de Outubro de 2009 e DRM/SMF Nº 001 de 01 de fevereiro de 2010.
5.03. O prestador de serviços obrigado à emissão de NFS-e Emissor poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
Não. A obrigatoriedade da emissão de NFS-e Emissor não cessa.
5.04. O contribuinte enquadrado em mais de uma data de ingresso deverá emitir NFS-e Emissor para todos os serviços?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e Emissor deverá fazê-lo para todos os serviços prestados respeitando a primeira data do cronograma de ingresso.
5.05. O acesso a emissão de NFS-e Emissor depende de credenciamento do interessado?
Sim. O credenciamento para emissão de NFS-e Emissor deve ser preenchido acessando o link “Solicitar Senha Web, cadastro de prestadores”, na página da NFS-e Emissor.
5.06. O credenciamento para emissão de NFS-e Emissor, uma vez autorizado, vigora a partir de quando?
Os prestadores de serviços obrigados e autorizados a emissão da NFS-e Emissor iniciarão no dia indicado no cronograma de ingresso.
5.07. A partir de quando uma empresa recém-aberta está obrigada ao acesso ao sistema de NFS-e Emissor?
Os prestadores de serviços que desenvolvam qualquer atividade de prestação de serviços que venham a se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias no período de 02 de fevereiro a 31 de março de 2010 ficam obrigados à emissão da NFS-E Emissor a partir de 1º de abril de 2010.
Os prestadores de serviços que desenvolvam qualquer atividade de prestação de serviços que venham a se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias a partir de 1º de abril de 2010 ficam obrigados à emissão da NFS-E Emissor a partir da data da referida inscrição.
5.08. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e Emissor?
As entidades isentas do ISS estão obrigadas do mesmo modo que as de regime normal, de acordo com o cronograma de ingresso de suas atividades.
5.09. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?
Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NFS-e já iniciará o processo de emissão de NFS-e.
06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e Emissor?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e Emissor, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e Emissor no endereço eletrônico http://NFS-e Emissor.Emissor.sp.gov.br acessando o link “Emitir Guia”
6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
A partir da emissão da primeira NFS-e Emissor.
6.03. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e Emissor?
O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do imposto ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
6.04. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
Sim. A guia estará disponível a qualquer momento para emissão com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.
6.05. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.
6.06. Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e Emissor?
Não. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa receberão, via correio, carnê para recolhimento.
6.07. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e Emissor?
Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
6.08. Por que algumas NFS-e Emissor não podem ser incluídas em Guia de Recolhimento?
A geração de Guia para NFS-e Emissor selecionadas para pagamento são as que possuem incidência de pagamento dentro do município, caso possua dúvidas verifique a tributação em sua nota fiscal.
07 - BENEFÍCIOS
7.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e Emissor?
1 - Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Emissor);
2- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFSe;
3- Emissão de NFSe por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
4- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
5- Possibilidade de envio de NFSe por e-mail;
6- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe;
7- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
8- Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.
7.02. Quais os benefícios para quem recebe NFS-e Emissor?
1- Política de Incentivo do Município.
2- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
3- Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail;
4- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe;
5- Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
08 - ASPECTOS GERAIS
8.01. Qual a garantia de que a NFS-e Emissor recebida é autêntica?
Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e (http://nfse.Emissor.sp.gov.br), basta digitar o número da NFS-e Emissor, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e Emissor. Se a NFS-e Emissor for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser imprimida.
8.02. As NFS-e Emissor emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS)?
Não. Para os documentos fiscais eletrônicos (NFS-e Emissor) não será necessário realizar a declaração.
8.03. O prestador de serviços que emite NFS-e Emissor deverá lançar na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS) as notas fiscais convencionais recebidas?
Sim. A rotina de declaração de serviços tomados deverá ser mantida como de costume utilizando o sistema NFS-e Emissor, por intermédio da rotina de Serviços Tomados disponível no link “escrituração’ logo após a seleção de empresa no sistema NFS-e Emissor.
8.04. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Cadastrar Subusuário” o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.
Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.
8.05. O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e Emissor de seus clientes?
Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.
8.06. Recebi um e-mail da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e Emissor), do que se trata?
Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e Emissor), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Municipal do Emissor, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
09 - SISTEMA DA NFS-E Emissor
9.01. Quem terá acesso ao sistema NFS-e Emissor?
Identificação Tipo de Senha Acesso
Pessoa Jurídica inscrita no município
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema, depois de obter autorização para utilizar NFS-e Emissor.
Pessoa Jurídica não inscrita (estabelecida em outro Município)
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá consultar as NFS-e Emissor recebidas.
Pessoa Física com CPF
Senha NFS-e Emissor, Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá criar seu Perfil e consultar as NFS-e Emissor recebidas.
Subusuário (PF ou PJ)
Senha Web ou Certificado Digital*
Poderá acessar informações de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável.
* Ao acessar usando certificado digital ICP-Brasil (www.iti.gov.br / www.receita.fazenda.gov.br ).
9.02. O programa da NFS-e Emissor permite a importação de Recibos Provisórios de Serviços (RPS)?
Sim. A NFS-e Emissor possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e Emissor, convertendo os dados do arquivo em Notas Fiscais Eletrônicas. O próprio sistema NFS-e Emissor valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação.
9.03. Quem não possui autorização para emissão de NFS-e Emissor poderá testar a validação do arquivo?
Sim, mediante uso da Senha Web em ambiente de treinamento (http://200.201.194.78/NotaFiscal/index.htm). Nesse caso, o usuário deverá entrar em contato com o suporte da prefeitura para obter o ‘OK’. Para testar o arquivo é necessário acessar o sistema com um nº de CNPJ de empresa estabelecida no Município do Emissor. O mesmo nº de CNPJ deverá ser usado no arquivo.
9.04. O programa da NFS-e Emissor permite a exportação de arquivo?
Sim. A NFS-e Emissor possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e Emissor da base de dados da Prefeitura da Cidade do Emissor para o contribuinte.
9.05. Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de importação e exportação de arquivos?
Nos links:

Layout de arquivo para conversão de RPS em NFS-e Emissor
Acesse a área de manuais no site do sistema: http://NFS-e Emissor.Emissor.sp.gov.br
• Manual de WebService
• Manual de Especificações DLL
Layout de arquivo de exportação de NFS-e Emissor
Acesse a área de manuais no site do sistema: http://NFS-e Emissor.Emissor.sp.gov.br
• Manual de Exportação XML
• Manual de Exportação XLS
9.06. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?
Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e Emissor imediatamente após a gravação. Vale ressaltar que o relatório é apenas exibido no sistema disponibilizado pela prefeitura.
9.07. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?
Caso um RPS já convertido em NFS-e Emissor seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual, o RPS atual será ignorado e não será processado.
9.08. Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?
O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e Emissor poderá ser "batizado" com qualquer nome.
9.09. O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo.
9.10. Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e Emissor?
A geração de NFS-e Emissor, após a importação do arquivo de RPS, é assíncrona e depende do fluxo de arquivos enviados, geralmente existe um delay de cerca de 15 minutos.
9.11. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e Emissor?
Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e Emissor, sem a necessidade de envio de lote. Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço no link de manuais na página do sistema
9.12. O sistema da NFS-e Emissor pode ser acessado por certificado digital?
Sim. O sistema da NFS-e Emissor poderá ser acessado por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emDMSres e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. O contribuinte que possuir certificado digital da SRF (e-CPF ou e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NFS-e Emissor sem a necessidade de utilização da Senha Web. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br.


Veja também:

geNF-e

A Lei n° 8.846/94 sobre o assunto: "Art. 1° A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação." 1° O disposto neste artigo também alcança:(...) b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

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